Descrição da atração
A Igreja de Jerne está localizada a 2 km da principal estação ferroviária de Esbjerg. Esta antiga igreja era anteriormente o centro religioso de uma vila medieval e depois tornou-se parte da própria cidade, fundada em 1868.
A igreja foi originalmente dedicada a Saint Martin. Foi edificada no início do século XII e inicialmente era constituída apenas pela nave e pelos coros. A construção é em granito, enquanto a cantaria original se destaca pela cor clara, enquanto as pedras mais escuras foram acrescentadas muito mais tarde, durante a restauração em 1891.
A torre sineira surgiu em 1460, mas no mesmo ano de 1891 foi totalmente reconstruída - desta vez em tijolo vermelho. A sacristia foi acrescentada ainda mais tarde - em 1740 e funcionou inicialmente como capela funerária. O primeiro nível é construído em granito escuro, enquanto o nível superior é acabado em tijolo vermelho. Todo o conjunto arquitetônico é coberto por uma cobertura inclinada.
Após a Reforma do século 16, a cidade se converteu ao protestantismo. Neste momento, a igreja de Jerne é luterana, razão pela qual perdeu o seu nome original. Também a este respeito, as paredes do edifício foram completamente caiadas de branco, durante o qual se perderam afrescos antigos únicos. Em 1891, fragmentos desta pintura foram descobertos, representando apenas ornamentos florais. Não é possível restaurá-los completamente. Acredita-se que os afrescos foram pintados no século 16, na véspera da Reforma.
A sala do coro foi concluída apenas em 1460-1500, ao mesmo tempo em que graciosos tetos abobadados foram concluídos. O altar-mor da igreja foi executado em 1653 em estilo barroco. Retrata cenas do Batismo, da Última Ceia e da Paixão de Cristo, e a Crucificação coroa este grupo.
O pormenor mais antigo do interior da igreja é a pia baptismal, concluída em simultâneo com a construção da igreja. O púlpito é uma obra-prima do gótico tardio e data de 1550. Mesmo na própria catedral e no pátio da igreja, existem muitas lápides antigas que datam do século XVIII.